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15/01/2019 - Artigo - Reflexo de benfeitorias no valor do aluguel em caso de ação revisional ou renovatória - Por Fábio Machado Baldissera e Rodrigo Ustárroz Cantali
Em atenção aos fatores de mercado e suas consequências no preço de imóveis, a Lei 8.245/1991, que regula a locação de imóveis urbanos, mais especificadamente em seu artigo 19, possibilitou a revisão judicial do valor do aluguel fixado pelas partes após o transcurso de três anos de vigência do contrato ou de acordo anteriormente realizado.
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17/09/2018 - STJ: Ação revisional de financiamento habitacional não impede execução da parte incontroversa da dívida
Mesmo quando o mutuário ajuíza ação revisional de contrato de financiamento habitacional, a execução dos débitos contratuais é possível, pois a propositura da ação para rediscutir o saldo devedor não retira a liquidez da parte incontroversa da dívida
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17/06/2015 - Benfeitorias no imóvel não devem ser consideradas em ação revisional de aluguel
Decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
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08/06/2015 - STJ: Juros de cédula rural devem ser fixados em 12% ao ano se houver omissão do CMN
Na origem, foi ajuizada ação revisional de operações rurais securitizadas contra o Banco do Brasil e a União
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17/10/2014 - STJ reconhece litisconsórcio ativo necessário entre mutuários divorciados
Terceira Turma manteve a extinção, sem julgamento do mérito, de ação revisional de contrato de financiamento imobiliário
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03/05/2013 - TJES: Reconhecido direito de dono de imóvel reajustar aluguel
Em outubro de 2010, a Terra & Sol Empreendimentos Imobiliários propôs Ação Revisional de Aluguel contra uma empresária
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